
Artº 140 d0 C. Penal
Nº1 ...
Nº2 ...
Nº3 - A mulher grávida que der consentimento ao aborto praticado por terceiro, ou que, por facto alheio, se fizer abortar, é punida com pena de prisão até 3 anos.
Curiosidade Técnica:
Se a actual lei for alterada, com a despenalização da IVG, quando o facto for praticado até as 10 semanas de gestação e em estabelecimento legalmente autorizado, irão continuar a existir abortos clandestinos e considerados crime, quando praticados depois das 10 semanas, ou, praticados fora de estabelecimentos autorizados para o efeito.
Desta forma, irão continuar a existir mulheres no banco dos arguidos.
Ou;
Alguém acredita que todos os posteriores abortos vão ser praticados até ás 10 semanas de gestação?
Alguém acredita que todas as mulheres irão abortar no Hospital da sua região, onde até trabalha uma vizinha?
Para além de toda esta discussão nacional, e tão emocional, não seria bom pôr mãos á obra e fazer verdadeiramente um trabalho "á séria" na prevenção? Digo eu...